Decreto 10.240/2020: Como Funciona a Logística Reversa de Eletroeletrônicos no Brasil

Decreto 10.240/2020: Como Funciona a Logística Reversa de Eletroeletrônicos no Brasil

March 03, 20264 min read

O Decreto 10.240/2020 regulamenta a logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes no Brasil, estabelecendo metas obrigatórias de recolhimento, estruturação de pontos de coleta e responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Ele é um desdobramento direto da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) e trouxe regras específicas para um dos setores mais críticos em termos ambientais.

Com o crescimento acelerado do consumo de eletrônicos, o descarte inadequado desses resíduos representa risco ambiental e sanitário relevante.

O decreto veio para estruturar esse fluxo.


O Que É o Decreto 10.240/2020

O Decreto 10.240/2020 institui o sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico comercializados no Brasil.

Ele define:

  • Metas nacionais de recolhimento

  • Implantação de pontos de entrega voluntária (PEVs)

  • Estruturação de sistema coletivo

  • Obrigações de fabricantes e importadores

  • Regras de rastreabilidade

  • Fiscalização e comprovação

O objetivo é garantir que os resíduos eletrônicos retornem à cadeia para reciclagem ou destinação ambientalmente adequada.


A Quem Se Aplica o Decreto 10.240/2020

O decreto se aplica a:

Fabricantes de eletroeletrônicos

Empresas que produzem equipamentos de uso doméstico.

Importadores

Empresas que introduzem no mercado brasileiro produtos fabricados no exterior.

Distribuidores e Comerciantes

Devem viabilizar a operacionalização da devolução.

Os produtos abrangidos incluem:

  • Computadores

  • Televisores

  • Eletrodomésticos

  • Equipamentos de informática

  • Equipamentos de telecomunicação

  • Produtos de áudio e vídeo

  • Pequenos eletroportáteis

Não se aplica, por exemplo, a equipamentos industriais ou de uso exclusivamente profissional.


O Que o Decreto Exige das Empresas

O Decreto 10.240/2020 determina que empresas devem:

1. Estruturar Sistema de Logística Reversa

Pode ser:

  • Individual
    ou

  • Coletivo (via entidade gestora)

2. Implantar Pontos de Coleta

Pontos de entrega voluntária devem ser disponibilizados em municípios com população acima de 100 mil habitantes, conforme metas progressivas.

3. Cumprir Metas de Recolhimento

As metas são graduais e levam em consideração:

  • Quantidade de produtos colocados no mercado

  • Percentual mínimo de retorno

4. Garantir Destinação Ambientalmente Adequada

Os resíduos devem ser:

  • Desmontados

  • Descontaminados

  • Reciclados

  • Destinados corretamente

Substâncias perigosas devem ser tratadas conforme normas ambientais.

5. Apresentar Relatórios

Empresas precisam comprovar:

  • Volume recolhido

  • Destinação

  • Operação do sistema


Metas do Decreto 10.240/2020

O decreto estabeleceu metas progressivas de recolhimento ao longo dos anos.

As metas consideram:

  • Percentual da massa de produtos colocados no mercado

  • Expansão gradual dos municípios atendidos

Com o avanço da regulamentação, espera-se que essas metas se tornem mais rigorosas nos próximos ciclos.


Responsabilidade Compartilhada

O decreto reforça o conceito da PNRS:

A responsabilidade é compartilhada entre:

  • Fabricante

  • Importador

  • Distribuidor

  • Comerciante

  • Consumidor

O consumidor deve devolver o produto.

O setor empresarial deve garantir estrutura para receber e destinar corretamente.


Por Que a Logística Reversa de Eletroeletrônicos É Prioridade

Resíduos eletroeletrônicos contêm:

  • Metais pesados

  • Substâncias tóxicas

  • Componentes com alto potencial de contaminação

Se descartados incorretamente, podem causar:

  • Contaminação do solo

  • Poluição da água

  • Risco à saúde pública

Por outro lado, esses resíduos possuem alto valor econômico, pois contêm:

  • Cobre

  • Alumínio

  • Ouro

  • Prata

  • Plásticos recicláveis

O sistema de logística reversa transforma risco ambiental em oportunidade econômica.


Riscos de Não Cumprir o Decreto 10.240/2020

Empresas que não estruturarem sistema adequado podem sofrer:

  • Multas administrativas

  • Responsabilização ambiental

  • Bloqueio de atividades

  • Restrição em licitações

  • Fragilidade em auditorias ESG

Com a formalização da rastreabilidade, a fiscalização tende a se intensificar.


Sistema Individual ou Coletivo?

O decreto permite que empresas:

  • Criem sistema próprio
    ou

  • Participem de sistema coletivo estruturado por entidade gestora

A maioria das empresas opta por sistemas coletivos, devido à:

  • Redução de custo

  • Escala operacional

  • Segurança jurídica

  • Padronização


Decreto 10.240/2020 e ESG

Cumprir a logística reversa de eletroeletrônicos impacta diretamente indicadores ESG:

  • Gestão de resíduos

  • Economia circular

  • Governança ambiental

  • Redução de impacto

Empresas que atuam de forma estruturada conseguem demonstrar responsabilidade ambiental concreta.


Tendências Para 2026 e Além

O cenário aponta para:

  • Expansão das metas

  • Ampliação dos municípios atendidos

  • Maior digitalização da rastreabilidade

  • Integração com sistemas de créditos de reciclagem

  • Fiscalização mais técnica

Empresas que estruturarem o sistema agora reduzem risco futuro.


Decreto 10.240/2020 Como Pilar da Conformidade Ambiental

O Decreto 10.240/2020 consolidou a logística reversa de eletroeletrônicos no Brasil como obrigação legal estruturada.

Ele exige:

  • Planejamento

  • Operação

  • Comprovação

  • Governança

Não se trata apenas de recolher equipamentos.

Trata-se de estruturar sistema auditável e ambientalmente seguro.

Empresas que tratam a logística reversa como parte da estratégia fortalecem:

  • Conformidade legal

  • Indicadores ESG

  • Competitividade

  • Reputação institucional

Em um cenário de crescente fiscalização e exigência ambiental, cumprir o Decreto 10.240/2020 é requisito básico de mercado.

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