Decreto Nº 11.413/2023: Certificados de Crédito de Reciclagem e a Logística Reversa no Brasil

Decreto Nº 11.413/2023: Certificados de Crédito de Reciclagem e a Logística Reversa no Brasil

October 30, 20254 min read

ODecreto Nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, trouxe avanços significativos para os sistemas delogística reversano Brasil ao instituir novos instrumentos de incentivo à reciclagem. Essa regulamentação cria três novos certificados voltados para agestão de resíduos e embalagens, fortalecendo aeconomia circulare garantindo maior rastreabilidade e transparência no processo de reciclagem.

O decreto está diretamente ligado àLei nº 12.305/2010, que estabelece aPolítica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)e reforça a importância dalogística reversacomo ferramenta para a destinação adequada de embalagens e outros materiais pós-consumo.

O Que São os Novos Certificados de Crédito de Reciclagem?

ODecreto Nº 11.413/2023institui três tipos de certificados que servem como mecanismos financeiros para impulsionar a reciclagem e garantir que empresas cumpram suas obrigações legais no âmbito dalogística reversa:

1.Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR)

Esse certificado comprova que determinada quantidade de embalagens foi efetivamente reciclada por meio dos sistemas delogística reversa. Ele funciona como um mecanismo de compensação ambiental, permitindo que empresas cumpram suas metas de reciclagem por meio da aquisição de créditos gerados por cooperativas, operadores e recicladores devidamente certificados.

2.Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE)

O CERE é um instrumento que certifica investimentos feitos por empresas na estruturação de sistemas delogística reversae reciclagem. Ele reconhece ações voltadas para o fortalecimento da coleta seletiva, capacitação de cooperativas e desenvolvimento de infraestrutura para processamento de resíduos.

3.Certificado de Crédito de Massa Futura (CCMF)

Esse certificado permite que empresas antecipem investimentos em reciclagem, adquirindo créditos de reciclagem referentes a embalagens que ainda não foram colocadas no mercado. Ele funciona como um mecanismo de incentivo à estruturação da cadeia de reciclagem a longo prazo, garantindo previsibilidade e segurança financeira para os recicladores.

Objetivos e Benefícios do Decreto Nº 11.413/2023

A criação desses certificados tem como principais objetivos:

  • Fortalecer a logística reversa no Brasil, garantindo que embalagens pós-consumo sejam devidamente coletadas e recicladas;

  • Aumentar a rastreabilidade dos resíduos, assegurando que materiais recicláveis sejam devidamente contabilizados e destinados corretamente;

  • Incentivar investimentos no setor de reciclagem, oferecendo retorno financeiro para empresas que estruturam ou participam ativamente da cadeia de reciclagem;

  • Reduzir impactos ambientais, promovendo a economia circular e diminuindo o descarte inadequado de resíduos;

  • Facilitar o cumprimento da legislação ambiental, permitindo que empresas compensem suas obrigações legais por meio da aquisição de créditos.

Como Empresas Podem Utilizar os Certificados de Crédito de Reciclagem?

Com a implementação doDecreto Nº 11.413/2023, empresas que comercializam produtos embalados podem atender às exigências daPolítica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)de forma mais eficiente. Para isso, elas podem:

  1. Adquirir Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR)para comprovar que suas embalagens foram devidamente recicladas;

  2. Investir em estruturação e reciclagem, garantindo a obtenção do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE);

  3. Planejar investimentos futurospor meio do Certificado de Crédito de Massa Futura (CCMF), garantindo previsibilidade no cumprimento das metas de reciclagem.

A gestão desses certificados traz vantagens financeiras, facilita a conformidade legal e impulsiona a sustentabilidade corporativa, tornando as empresas mais competitivas e alinhadas às melhores práticas ambientais.

O Papel das Entidades Gestoras na Implementação da Logística Reversa

Com a regulamentação doDecreto Nº 11.413/2023, entidades gestoras delogística reversatêm um papel fundamental na estruturação e monitoramento da reciclagem de embalagens. OInstituto Loop, por exemplo, é uma referência na implementação de sistemas eficientes delogística reversa, garantindo que empresas cumpram a legislação ambiental de maneira eficaz e transparente.

OSelo ReciclaLoop, criado pelo Instituto Loop, é um diferencial para empresas que adotam alogística reversade forma séria e estruturada. A certificação demonstra compromisso com a sustentabilidade e conformidade com as regulamentações ambientais.

Impactos do Decreto Nº 11.413/2023 na Economia Circular

A regulamentação dosCertificados de Crédito de Reciclagemimpulsiona aeconomia circular, tornando a reciclagem um processo mais estruturado e rentável. Entre os principais impactos desse decreto, destacam-se:

  • Maior inclusão de cooperativas e recicladores, que passam a ter remuneração garantida pelo serviço prestado;

  • Redução do lixo descartado incorretamente, já que mais embalagens serão coletadas e recicladas;

  • Transparência na rastreabilidade dos resíduos, garantindo que as metas de reciclagem sejam cumpridas de forma legítima;

  • Atração de investimentos para o setor de reciclagem, promovendo inovações tecnológicas e novas oportunidades de negócio.

ODecreto Nº 11.413/2023representa um grande avanço para alogística reversae areciclagem de embalagensno Brasil. Com a criação dosCertificados de Crédito de Reciclagem, as empresas agora possuem um mecanismo estruturado para cumprir suas obrigações ambientais, fortalecer a economia circular e reduzir impactos ambientais.

Para implementar um sistema delogística reversaeficiente e garantir conformidade com a legislação, conte com oInstituto Loope oSelo ReciclaLoop. Juntos, podemos transformar resíduos em oportunidades e promover um futuro mais sustentável!

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